real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração;• A pessoa indicada não pode estar
na condição de falecido;• O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada;• Desta forma,
caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e