altera a TBP de R$ 3,92741 para R$ 3,93256; II - 15ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,93256, para R$ 3,90833; e III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos
percentuais). Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18/12/2022, a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) para R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos), nas praças de pedágio P1, em