9,90 (nove reais e noventa centavos) na Praça de Pedágio P13 - Santa Bárbara do Leste/MG; de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) na Praça de Pedágio P14 - Inhapim/MG; e de R$
9,80 (nove reais e oitenta centavos) na Praça de Pedágio P15 - Engenheiro Caldas/MG. Art. 5º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio
em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data