ANTT autoriza cobrança de pedágio em novas praças da EcoRioMinas — Agência Nacional de Transportes Terrestres

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ANTT autoriza cobrança de pedágio em novas praças da EcoRioMinas — Agência Nacional de Transportes Terrestres

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), em cumprimento ao contrato de concessão relativo ao edital nº01/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A, autorização para início de cobrança de pedágio em praças da concessão e reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que indicou o percentual positivo de 13,74%, aplicável a trechos das BR-116/RJ/MG, BR-465/RJ e BR-493/RJ.

A deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT entra em vigor a partir de hoje e os novos valores começam a valer no próximo dia 27.

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DELIBERAÇÃO Nº 352, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

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Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio novas P6 – Itaguaí/RJ (km 112,5); P9 – Leopoldina/MG (km 784,3); P10 – Laranjal/MG (km 724,02); P12 – São João do Manhuaçu/MG (km 610,9); P13 – Santa Bárbara do Leste (km 551,8); P14 – Inhapim/MG (km 488,7); e P15 – Engenheiro Caldas/MG (km 433,6), do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 13,74%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, outubro de 2023, com vista à recomposição tarifária.

Art. 3º Reajustar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,15592, ofertada no leilão, para R$ 0,17014, para as praças novas P6, P9, P10, P12, P13, P14 e P15 do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG.

Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 10,10 (dez reais e dez centavos) na Praça de Pedágio P6 – Itaguaí/RJ; de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) na Praça de Pedágio P9 – Leopoldina/MG; de R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos) na Praça de Pedágio P10 – Laranjal/MG; de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) na Praça de Pedágio P12 – São João do Manhuaçu/MG; de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) na Praça de Pedágio P13 – Santa Bárbara do Leste/MG; de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) na Praça de Pedágio P14 – Inhapim/MG; e de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) na Praça de Pedágio P15 – Engenheiro Caldas/MG.

Art. 5º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

TABELA DE TARIFAS

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Praças P6, P9, P10, P12, P13, P14 e P15.

 

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