infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais),
por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais,
independente do transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem