condutor que dirigia o veículo e é o real responsável pela infração indicada pelas autoridades de trânsito. Contudo, para obter
o desconto, é necessário o reconhecimento, por parte do usuário, da infração de trânsito cometida. No caso de pessoas jurídicas,
isso também é possível, embora somente no ambiente web. Coube ao Serpro desenvolver a tecnologia do SNE para a Senatran.