Não foi você? Serviço por aplicativo permite a motoristas paranaenses indicar o real infrator em multas aplicadas — Ministério dos Transportes

O Gestor de frotas

Não foi você? Serviço por aplicativo permite a motoristas paranaenses indicar o real infrator em multas aplicadas — Ministério dos Transportes

Antes, a única solução era ir para a fila do Detran-PR. E mais: levando junto com você a pessoa que dirigia seu carro e provocou a multa, para garantir que existia um acordo. Mas a partir de agora, os motoristas paranaenses contam com um serviço no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) que vai facilitar o dia a dia: a opção de indicar o real infrator de uma multa aplicada. Tudo de forma fácil, online. A funcionalidade foi elaborada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal.

O Detran-PR se junta a órgãos de trânsito de outras 11 unidades da federação que já aderiram ao serviço: Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo.

Fique por dentro

Inscreva seu e-mail e iremos te notificar das novidades!

“Essa funcionalidade simplifica o acesso ao serviço público, facilita a vida do cidadão e agiliza os processos administrativos. É para isso que serve a transformação digital: aproveitar os recursos tecnológicos disponíveis para reduzir a burocracia do Estado”, afirma o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.


Regras do serviço
Para fazer a transferência, o proprietário do veículo e quem cometeu a infração precisam possuir CNH digital. A partir daí, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa e ele será comunicado da infração. Após assinar de forma eletrônica que concorda, o indicado então recebe pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e fica responsável pelo pagamento. Essa indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias, contando a partir da data de notificação. Importante lembrar que a transferência da multa só será permitida entre pessoas físicas.

A Carteira Digital de Trânsito é o aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, que reúne a documentação de porte obrigatório no trânsito, além de diversos serviços de governo, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV). A CDT também disponibiliza a emissão de credencial de estacionamento para pessoas 60+, o pagamento de multas com até 40% de desconto, a venda digital de veículos, a transferência de multas com a indicação do real infrator e avisos de recall e de vencimento da CNH, além de veicular campanhas de conscientização no trânsito.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Link da matéria

Deixe um comentário